A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 6, o PL 8.954/17, que desobriga o advogado de pagar custas processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. O projeto tramitou em análise conclusiva nas comissões e insere a medida no novo CPC.
Segundo a justificativa da proposta, em determinados processos as partes se recusam a pagar os honorários, o que obriga os colegas a ingressarem com uma nova ação, a fim de receberem o que lhes é devido. A legislação atual obrigava o advogado a pagar as custas processuais destas ações, o que acarretava prejuízos.
O relator do projeto, deputado Sergio Zveiter, defendeu que não basta a CF dizer que que a atividade do advogado é essencial para a Justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados.
"Diante da recusa de pagamento dos honorários devidos, o advogado é obrigado a ingressar em juízo com ação de cobrança desses valores, o que lhe acarreta o pagamento de custas processuais. (...) O Projeto de Lei que ora se aprecia, ao isentar o advogado do pagamento de custas processuais, nessas hipóteses, resgata a dignidade da advocacia e afasta prejuízos indevidos causados por clientes desidiosos."
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PL 8.954/17
Informações: OAB/RJ