Migalhas Quentes

Empresa é condenada por imitar marca Peixe Urbano

Além de indenização, ela deve transferir titularidade do domínio www.tambaquiurbano.com.br ao Peixe Urbano.

30/5/2018

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ determinou que a empresa responsável pelo domínio www.tambaquiurbano.com.br se abstenha de utilizar as expressões “Urbano”, “Tambaqui”, “Peixinho”, “Cardume” ou similares, além da figura de um peixe, na composição de sua marca comercial. Além disso, estabeleceu que a empresa transfira a titularidade do domínio ao Peixe Urbano.

De acordo com a decisão, a simples análise das marcas impõe concluir que a semelhança ultrapassa os limites do razoável, havendo clara intenção de seguir as características de comércio da Peixe Urbano, seja no que se refere ao risco de confusão de mercado e a falsa associação entre consumidores.

“A propriedade de marcas está constitucionalmente protegida, art.5º, XXIX, da CRB. A Lei de Propriedade Industrial, mais especificamente em seus art.125 e 126, assegura proteção especial as marcas de alto renome registradas no Brasil, em todos os ramos de atividade. A Lei da Propriedade Industrial ainda veda no artigo 124 a imitação, no todo ou em parte, de marca alheia. Utilização indevida de produtos similares pela Ré que causou prejuízo materiais a Parte Autora, decorrente do desvio de clientela. Dano moral e dano patrimonial configurados.”

A empresa ainda deverá pagar o valor de R$ 20 mil, a título de danos extrapatrimoniais, e deverá recompor os danos patrimoniais suportados pela Peixe Urbano, inclusive os lucros cessantes, em valor a ser a apurado em liquidação de sentença.

O escritório Siqueira Castro Advogados representou a Peixe Urbano no caso.

Veja a íntegra da decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024