A 5º turma Recursal do TJ/RJ reformou sentença para julgar improcedente ação contra plataforma de vendas online. Isso porque a turma constatou a falta de diligência do autor, que desprezou a ferramenta disponibilizada pelo site para a confirmação do pagamento antes do envio da mercadoria para o comprador.
O autor da ação alegou que realizou a venda de um relógio e ao solicitar o repasse do valor pago ao marketplace, foi surpreendido com a informação de que não havia depósito efetuado pelo comprador.
Em 1º grau, conseguiu indenização por dano moral de R$ 3 mil e danos materiais, de pouco mais de R$ 9 mil.
Falta de diligência
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Alessandra CristinaTufvesson, relatora, consignou que no documento que prevê os “Termos e Condições de Uso” da plataforma online está clara a obrigatoriedade da verificação da conta gráfica antes da remessa do produto, e ainda destaca ser insuficiente o envio de e-mails para a comprovação de existência de valores.
“Frise-se que os termos são de fácil compreensão, e denecessária concordância para utilização do sistema, não tendo o autor comprovado a consulta prévia à referida conta, assumindo, desta forma, o risco no envio do produto antes da quitação.” (grifos nossos)
Dessa forma, concluiu a relatora, está constatada a falta de diligência do autor, que desprezou a ferramenta disponibilizada pelo site paraa confirmação do pagamento, afastando, portanto, o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo réu e os danos sofridos. A decisão da turma foi unânime.
O escritório Gondim Albuquerque Negreiros ADV atuou na causa em defesa do réu.
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