Migalhas Quentes

ITCMD deve ser calculado com valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão

Juiz de SP deferiu liminar.

29/5/2018

O juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para determinar que o ITCMD tenha como base de cálculo o valor referente ao IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, devidamente corrigido.

Na decisão o magistrado pondera que o decreto Estadual nº 46.655/02, com a redação do decreto nº 55.002/09, está contaminado pelo vício da inconstitucionalidade, o que repercute no Ofício Circular DEAT nº 27/09.

De sobra, ao se reportar à polêmica alternativa entre o valor venal para fins de IPTU e o valor venal para fins de ITBI, o Decreto Estadual e o Ofício Circular aprofundaram a desconformidade com o ordenamento jurídico vigente.”

Segundo o julgador, em que pese a edição de decreto para dispor que a base de cálculo do tributo será obtido pelo valor venal de referência do ITBI divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, o fato é que esse ato não tem o alcance pretendido, porquanto a alteração da base de cálculo somente poderia ter sido feita por lei, não por decreto regulamentar.

A base de cálculo do ITCMD é a mesma do IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão.”

Assim, presentes os requisitos legais, deferiu a liminar pleiteada.

Os advogados Thiago de Borgia Mendes Pereira, Erich Bernat Castilhos e Danilo Borrasca Rodrigues patrocinam a ação em nome do autor.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alteração na base de cálculo reduz 80% de imposto sobre herança

23/10/2017
Migalhas de Peso

Redução de ITBI e ITCMD nas transferências de bens imóveis

20/9/2017
Migalhas Quentes

Dívidas de espólio não devem integrar a base para ITCMD

7/2/2014

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024