O juiz de Direito Emerson Norio Chinen, da 7ª vara Cível de São José dos Campos/SP, deferiu liminar em prol da BR-Petrobras para sanar conflitos com os caminheiros na região.
A distribuidora narrou que os manifestantes estão com seus veículos estacionados em frente ao portão principal de acesso ao Terminal/Refinaria da Petrobras no Vale do Paraíba, impedindo a entrada e saída de veículos, em razão de protesto contra o aumento dos combustíveis.
Ressaltando que o objeto da demanda não poderá se afigurar em afronta ao exercício de direito constitucional de reunião e de livre manifestação, o magistrado ponderou que “nada há a impedir o movimento, mas é o abuso que deve ser de pronto repelido”.
“A manifestação não poderá impedir a fruição dos direitos da posse da área objeto da ação ou tampouco impedir o livre acesso de entrada e saída de pessoas e veículos da propriedade da parte autora.”
Conforme o julgador, eventual intenção de organizar manifestação em via pública de acesso à base de combustíveis com notícia de impedimento total, ameaças e violência de acesso de entrada ou saída, gera um sem número de transtornos e indignação. Assim, deferiu a liminar de interdito proibitório. O juiz ainda autorizou, se necessário, requisição de força policial.
A equipe coordenada pelo advogado Alexandre Portela, da Almeida Guilherme Advogados Associados, atua na causa pela BR-Petrobras.
-
Processo: 1012287-66.2018.8.26.0577
_____________