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TJ/RS: Laboratório não indenizará por erro de digitação em exame

28/7/2006

 

Resultado alterado

 

TJ/RS: Laboratório não indenizará por erro de digitação em exame

 

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS negou pedido de indenização por danos morais a usuária que recebeu exame de sangue com resultado alterado. O Colegiado entendeu que o equívoco ocorreu por erro de digitação, tendo se desfeito o mal entendido em menos de 24 horas, quando a cliente refez o exame.  

 

A autora conta que, em 21/3/2005 realizou exames de sangue no Laboratório de Análises Clínicas. Em 15/4/2005 mostrou o resultado ao seu médico, que na ocasião, afirmou que a taxa de leucócitos informada (50.000 ul), retratava um quadro de leucemia. No mesmo dia, a paciente foi encaminhada ao hematologista que requisitou novos exames com urgência. A análise seguinte foi realizada no Laboratório Clínico São Lucas da PUC, em 16/4/2005, informando uma taxa de leucócitos de 6.400 ul.

 

A demandante alegou ter sofrido abalo moral, inclusive, fazendo uso de sedativos à espera do novo resultado, requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

 

A ré confirmou que ocorreu um erro “gritante” na digitação, mas que a autora não retornou ao laboratório como é instruído aos pacientes em caso de dúvidas.

 

“Não há configuração de dano moral, advindo de equívoco no resultado divulgado, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas”, analisou o relator, Desembargador Odone Sanguiné. “Decerto, a prova dos autos não demonstra que o constrangimento impingido à autora escapou a normalidade.”

 

Acompanharam o relator, em sessão de julgamento realizada em 12/7, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

 

Proc. 70015301252

___________

 

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