O ministro Cueva ficou com vista de repetitivo na 2ª seção do STJ que visa definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Aplicando a jurisprudência consolidada na Casa há uma década, excluindo a legitimidade da patrocinadora, o relator Luis Felipe Salomão propôs a seguinte tese: "A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo obrigações da relação contratual previdenciária em vista da personalidade jurídica autônoma das entidades fechadas de previdência complementar."
Houve sugestão do ministro Bellizze de incorporar ao enunciado assertiva do relator no sentido de que a matéria afetada não diz respeito a eventual cometimento de ato ilícito, contratual ou extracontratual, por parte do patrocinador, em prejuízo específico de participante.
Por sua vez, a ministra Isabel Gallotti anunciou que poderia ficar vencida em relação ao item 1 da tese pois a preocupa a expressão "litígios envolvendo obrigações da relação contratual previdenciária", por sua generalidade, tendo em vista se tratar de relação com três partes – o patrocinador, o assistido e a entidade de previdência privada – "pode haver série de matérias opostas ao patrocinador que estão na relação contratual previdenciária". Aguardam os demais ministros para votarem.
-
Processo: REsp 1.370.191