A juíza de Direito Juliana Amato Marzagão, da 37ª vara Cível do Fórum João Mendes, em SP, determinou que a Folha de S.Paulo publique direito de resposta do desembargador aposentado do TJ/SP, Armando Sergio Prado de Toledo, à matéria “Em 3 dias, desembargador de SP virou consultor de Bendine”.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o exercício da liberdade de imprensa, embora garantida constitucionalmente, não é irrestrito e ilimitado, nem mesmo por força do postulado básico de vedação à censura. “No conflito com os demais direitos fundamentais, sujeitos ao mandamento de otimização, a liberdade de imprensa deve ser compatibilizada, tanto quanto possível, com os direitos da personalidade, em exercício próprio da tutela desses direitos, o que não se confunde com censura.”
Segundo ela, o direito de resposta de que trata o artigo 5º, V, da CF/88, regulamentado pela Lei 13.188/15, é assegurado diante da violação dos direitos da personalidade pelo exercício da liberdade de imprensa.
Apesar de entender que a matéria da Folha não é, por si, ilícita, contudo, extrapolou o limite do regular exercício da liberdade de imprensa e violou os direitos de personalidade do desembargador, ao menos de modo a justificar o exercício do direito de resposta em dois pontos.
"Embora não haja, própria e diretamente, a imputação de crime ao autor, tem-se que realmente sugerida pela publicação relação escusa entre a assunção de cargo na Petrobras e atividades exercidas pelo autor antes de sua aposentadoria. Sem qualquer explicação ou ressalva sobre o papel efetivamente exercido pelo autor nas contratações entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil e quais seriam esses contratos, valendo-se de genérica fórmula ‘por colegas', o jornal acaba por insinuar o envolvimento do autor em fatos pouco republicanos. E, aí, extrapolado o regular exercício de direito.”
A decisão determina a publicação do seguinte texto:
“Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo no processo nº 1100177-53.2017.8.26.0100 e à Lei 13.188/15, segue resposta de Armando Sergio Prado de Toledo à matéria originalmente veiculada em 13 de agosto de 2017: A matéria do dia 13/8/17 do Jornal Folha de São Paulo esboça um cenário em que se insinua que o Desembargador Armando Toledo agia em desacordo com suas funções jurisdicionais, tendo, ao cabo, deixado a magistratura desgastado. A sua atuação como Magistrado sempre foi irretocável, sendo absurda, grave e intolerável a afirmação da Folha de São Paulo de que tenha atuado de forma não profissional e ética durante sua carreira, a qual sempre foi pautada pela lisura. Como se sabe, as decisões e os atos dos Magistrados são públicos, e, nos cargos de tão elevado prestígio exercidos pelo Desembargador, os contatos com autoridades e pessoas públicas são extremamente comuns, não havendo nenhuma mínima prova de que algo tenha ocorrido fora da normalidade em sua atuação, sendo injustificada qualquer mínima insinuação contra sua pessoa e contra a sua honra”.
A decisão favorável ao desembargador foi obtida pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
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Processo: 1100177-53.2017.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
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