Migalhas Quentes

Trabalhador tem suspensa condenação de R$ 100 mil em sucumbenciais por justiça gratuita

Valor da causa foi fixado em R$ 1 mi; pela reforma trabalhista, parte sucumbente na ação é responsável pelos honorários advocatícios.

21/5/2018

Um trabalhador condenado a pagar R$ 100 mil por honorários de sucumbência conseguiu a suspensão da referida despesa por ser beneficiário da justiça gratuita. O caso se deu em ação trabalhista na qual empregado deu à causa o valor de R$ 1 mi, mas teve todos os seus pedidos julgados improcedentes pelo o juiz do Trabalho Rômulo Tozzo Techio, da vara de Pederneiras/SP.

O empregado ajuizou ação contra duas empresas, em 2016, quando a reforma trabalhista, que estabelece o pagamento dos honorários advocatícios à parte sucumbente na ação, ainda não estava em vigor. O empregado pleiteou diversas verbas trabalhistas como salário, plano de saúde, jornada e acidente de trabalho.

Nenhum dos pedidos do trabalhador, por sua vez, prosperou. Ao analisar o caso, o juiz Rômulo Techio, destacou que a sentença foi proferida quando a reforma já havia entrado em vigor e que, portanto, deveria ser aplicada. Fixou, assim, a responsabilidade do pagamento dos honorários à parte vencida.

No entanto, por conceder o benefício da justiça gratuita ao empregado, o magistrado invocou §4º do art. 791-A da CLT, que suspende a exigibilidade dos honorários e dispõe que as obrigações da sucumbência somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o trabalhador demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

O magistrado também condenou a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 1,5 mil. Entretanto, em virtude de o empregado não ter créditos obtidos nesta ação ou em outra, é a presidência do TRT da 15ª região que deve arcar com a referida despesa, seguindo o valor máximo de R$ 676,00, conforme o provimento GP-CR 03/12.

O escritório Santino Advogados atuou em favor das empresas.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ majora honorários sucumbenciais por obrigatoriedade dos limites mínimo e máximo do CPC/15

17/4/2018
Migalhas Quentes

Trabalhadora que perdeu ação é isenta do pagamento de honorários sucumbenciais

14/4/2018
Migalhas Quentes

Cumulação de honorários contratuais e sucumbência não deve ser interpretada como quota litis

11/4/2018
Migalhas Quentes

Honorários sucumbenciais são devidos mesmo que ação tenha sido ajuizada antes da reforma trabalhista

12/3/2018
Migalhas Quentes

JF/CE: É inconstitucional pagar honorários de sucumbência a advogados públicos

22/2/2018
Migalhas Quentes

STJ inaugura ano Judiciário julgando questão sobre honorários de sucumbência

1/2/2018
Migalhas de Peso

Honorários de sucumbência pertencem à parte e não ao advogado

20/11/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024