O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 16, o PLC 76/16. A proposta, originada na Câmara dos Deputados, visa alterar a lei 12.016/09 – que trata dos mandados de segurança – para determinar que os relatores de MS concedam, aos advogados das partes envolvidas, a chance de fazer a sustentação oral de pedidos de liminar.
De acordo com o texto que originou o PLC, de autoria do deputado Federal Carlos Manato, a alteração vale para quando houver pedido de liminar sujeito à apreciação do pleno da Corte competente para julgar o caso.
Segundo o relator da matéria no Senado, senador Ricardo Ferraço, a iniciativa reforça princípios essenciais ao exercício da Justiça. "O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos Tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório", afirma Ferraço.
Após a aprovação no Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.