O juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, deferiu tutela de urgência nesta quinta-feira, 17, para determinar a retirada de todos os benefícios que o ex-presidente Lula tem direito, mesmo estando preso, em razão do cargo que ocupou entre 2003 e 2010.
A tutela foi requerida em ação popular movida contra o ex-presidente na 6ª vara Federal de Campinas, na qual o requerente pleiteou a retirada dos benefícios obtidos por Lula por força do decreto 6.381/08, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-presidentes da República.
Ao julgar a ação, o juiz considerou que o caso não objetiva questionar a legalidade do decreto, mas sim a possibilidade da perda dos benefícios antes do trânsito em julgado da condenação.
O magistrado entendeu não haver motivos para a manutenção dos serviços de segurança individual, veículos com motoristas e assessoria do ex-presidente, custeados pelo erário, já que Lula se encontra preso. Para o magistrado, o petista está muito mais seguro sob custódia da PF do que quando estava livre.
"O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse."
Com isso, deferiu tutela de urgência para retirar os benefícios recebidos por Lula na prisão em função de ter ocupado a presidência da República.
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Processo: 5003204-33.2018.4.03.6105
Confira a íntegra da decisão.