A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma produtora freelancer ao pagamento de danos morais para o cantor Dudu Nobre e para o seu empresário. Para o colegiado, a produtora usou irresponsavelmente a internet ao ofender e cobrar o sambista nas redes sociais.
Durante as eleições de 2016, em que o cantor foi candidato a vereador, a produtora se desligou da campanha do sambista por desentendimentos. Após o ocorrido, a publicitária passou a realizar postagens em redes sociais afirmando não ter recebido o valor referente aos serviços prestados durante a campanha eleitoral de Dudu. Consta nos autos que a mulher passou a fazer "anticampanha".
Diante da situação, o músico e o empresário ingressaram na Justiça, pleiteando indenização por danos morais em razão das postagens. Em 1º grau, a produtora foi condenada a pagar o valor de R$ 25 mil para o sambista e R$ 15 mil ao empresário, a título de danos morais.
A produtora apelou da decisão, no entanto, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator, não deu provimento ao recurso. O relator entendeu que conduta da mulher não se justifica. O magistrado asseverou o uso irresponsável da internet no caso, afirmando que ela é uma "ferramenta poderosa que alcança um número incalculável de pessoas, capaz de macular a imagem dos autores perante a sociedade".
Fernando Chagas também pontuou que a liberdade de manifestação deve ceder espaço ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
"Embora o direito à livre expressão e informação estejam assegurados, o seu exercício por meio de redes sociais não é amplo e irrestrito, estando condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados."
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Processo: 0292092-49.2016.8.19.0001
Veja a íntegra do acórdão.