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Câmara aprova PL que assegura acesso de advogados a processos eletrônicos

Atualmente, o acesso é garantido por meio de resoluções do CNJ. Matéria segue para o Senado.

15/5/2018

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que autoriza advogados em geral, mesmo que não tenham procuração, a examinar atos e documentos de processos eletrônicos, além de obter cópias dos documentos - com exceção dos processos que correm sob segredo de Justiça. Proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

A proposta altera a lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia e da OAB (8.906/94) e o CPC (13.105/15) para deixar clara, em lei, a possibilidade de acesso geral de advogados ao processo eletrônico. Atualmente, esse acesso é garantido por meio de resoluções do CNJ.

O texto aprovado na CCJ foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá, que apenas fez ajustes de redação ao projeto original – PL 5.791/16, do deputado Wadih Damous.
Segundo Damous, o objetivo é atualizar a lei de informatização do processo judicial, que textualmente ainda estabelece que apenas as partes processuais e o MP podem ter acesso aos autos. A mudança, apontou ele, dará mais segurança jurídica à prerrogativa do advogado de consultar processos eletrônicos, independentemente de procuração.

De acordo com o autor, advogados têm reclamado que muitos cartórios, pela falta de previsão legal, negam o acesso aos processos.

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