Nas eleições deste ano, os eleitores poderão colaborar com algo além do voto: será permitido o financiamento coletivo, a boa e velha “vaquinha”. Mas, para doar, é preciso ficar atento a algumas regras. Entenda o funcionamento da arrecadação:
A possibilidade foi incluída como nova modalidade de arrecadação pela reforma eleitoral de 2017. De acordo com a lei 9.504/97, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
As propagandas para o "crowdfunding" eleitoral poderão se iniciar nesta terça-feira, 15.
O TSE, no entanto, estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação da modalidade de arrecadação de recursos.
Somente as empresas habilitadas pelo TSE poderão captar recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet. Para isso, devem apresentar as informações e os documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, §1º, que regulamenta a matéria.
Na última sexta-feira, 11, mais dez empresas foram autorizadas pelo Tribunal a arrecadar recursos. Com isso, já são 20 o total de entidades aptas a prestar esse tipo de serviço nas Eleições de 2018.
A autorização do TSE, contudo, não confere chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE, por data de aprovação.