Migalhas Quentes

Testemunhas são presas em flagrante por mentirem

Juiz do Trabalho considerou “lamentável” a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas.

11/5/2018

O juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, do TRT da 9ª região, determinou na última terça-feira, 8, a prisão em flagrante de duas testemunhas durante audiência. O motivo? O magistrado consignou que as testemunhas mentem reiteradamente em vários processos.

É certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em ação rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida.”

Para o magistrado, é “lamentável” a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas.

Na decisão, o juiz apontou que as testemunhas afirmaram categoricamente que o autor não recebia comissões, numa empresa que possui mais de 80 caminhões.

Depois de escutar 05 testemunhas, além do depoimento das partes, e ser recorrente esse tipo de processo nesta unidade judiciária, sendo as testemunhas regularmente advertidas e compromissadas na forma da lei, o autor havia juntado aos autos uma gravação que foi então por minha ordem exibida a todos ao final da audiência, a requerimento do procurador do autor e consta a voz da preposta, sra. D., expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual.”

Lembrando que são inúmeros os processos na unidade de motoristas que discutem o pagamento de comissões – e que nunca conseguiram provar – Marlos Augusto afirmou que neste processo foi diferente e não fosse a gravação feita pelo autor, que em que pese ter sido juntado aos autos, e ser de conhecimento da primeira reclamada, por estarem em mídia apartada, só tomou conhecimento ao final da audiência.

Dessa forma, patente o crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque.”

Embora reconheça que a prisão em flagrante é uma medida extrema, e tenha assegurado que em 13 anos de carreira só a determinou três vezes, o juiz defende a legalidade da ordem.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Testemunha é condenada por mentir em juízo

18/3/2018
Migalhas Quentes

Reclamante e testemunha são condenadas por má-fé após visita in loco de oficial de justiça

31/10/2017
Migalhas Quentes

Não há previsão de multa para testemunha que mentir em depoimento

25/7/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024