O juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, do TRT da 9ª região, determinou na última terça-feira, 8, a prisão em flagrante de duas testemunhas durante audiência. O motivo? O magistrado consignou que as testemunhas mentem reiteradamente em vários processos.
“É certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em ação rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida.”
Para o magistrado, é “lamentável” a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas.
Na decisão, o juiz apontou que as testemunhas afirmaram categoricamente que o autor não recebia comissões, numa empresa que possui mais de 80 caminhões.
“Depois de escutar 05 testemunhas, além do depoimento das partes, e ser recorrente esse tipo de processo nesta unidade judiciária, sendo as testemunhas regularmente advertidas e compromissadas na forma da lei, o autor havia juntado aos autos uma gravação que foi então por minha ordem exibida a todos ao final da audiência, a requerimento do procurador do autor e consta a voz da preposta, sra. D., expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual.”
Lembrando que são inúmeros os processos na unidade de motoristas que discutem o pagamento de comissões – e que nunca conseguiram provar – Marlos Augusto afirmou que neste processo foi diferente e não fosse a gravação feita pelo autor, que em que pese ter sido juntado aos autos, e ser de conhecimento da primeira reclamada, por estarem em mídia apartada, só tomou conhecimento ao final da audiência.
“Dessa forma, patente o crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque.”
Embora reconheça que a prisão em flagrante é uma medida extrema, e tenha assegurado que em 13 anos de carreira só a determinou três vezes, o juiz defende a legalidade da ordem.
- Processo: 0001335-64.2016.5.09.0892