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Sancinada Lei que institui o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus

XX

26/7/2006

 

Museus

 

Sancinada Lei que institui o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus. Veja a íntegra abaixo.

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LEI Nº 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006.

Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006

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