Desde 1924, o dia 1º de maio é feriado no Brasil. A data, comemorada em diversos países, é conhecida como Dia do Trabalho – ou dia do trabalhador – e celebra as conquistas dos trabalhadores.
Em 2018, a data será comemorada em uma terça-feira. A proximidade da celebração com um fim de semana fez com que alguns Tribunais decidissem suspender o expediente da segunda-feira que antecede o feriado. No entanto, a maioria das Cortes terá funcionamento normal neste dia 30 de abril.
Confira como será o expediente nos Tribunais brasileiros no feriado!
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a verificar se não houve alteração.
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· Superiores
· TRFs
TRFs |
Não haverá expediente em: |
1°/5 | |
30/4 e 1°/5. | |
30/4 e 1°/5. | |
1°/5 | |
1°/5 |
· TRTs
TRTs |
Não haverá expediente em: |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
30/4 e 1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
30/4 e 1°/5 | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5. | |
30/4 e 1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
1°/5 | |
21ª região |
1°/5 |
1°/5 | |
30/4 e 1°/5. | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5. |
· TJs
TJs |
Não haverá expediente em: |
1º/5 | |
AL |
1º/5 |
30/4 e 1º/5. | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1°/5. | |
30/4 e 1º/5 | |
------ | |
1º/5 | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5. | |
30/4 e 1º/5. | |
1º/5 | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5. | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5. | |
1º/5 | |
1º/5 | |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5. | |
1º/5 | |
1º/5 | |
30/4 e 1º/5. | |
RJ |
Ponto facultativo em 30/4. Não haverá expediente em 1º/5. |
1º/5 | |
1º/5 | |
1º/5 | |
30/4 e 1º/5 | |
1º/5 | |
1º/5 | |
30/4 e 1º/5. | |
TO |
1º/5 |