A 4ª turma recursal do JEC/RJ confirmou sentença que condenou a empresa Claro ao pagamento de danos morais e à restituição de valor referente às cobranças indevidas de aluguel de equipamento de consumidor.
O consumidor ingressou na justiça alegando que é cliente dos serviços oferecidos denominado Net Combo, mas que sofreu cobranças indevidas referentes ao aluguel do equipamento. A empresa, por outro lado, argumentou que não houve falha na prestação do serviço.
O juízo de 1º grau julgou favorável ao cliente e determinou que a empresa parasse de efetuar cobrança a título do aluguel de equipamento. Também a condenou ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, e à restituição, em dobro, da quantia da cobrança indevida, fixando o valor de R$ 2.226,60.
Diante da sentença, a Claro apelou. Entretanto, o relator Alexandre Chini Neto negou o recurso da empresa e manteve a decisão do juízo singular. Para ele, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, não restando motivo para a reforma dela.
O advogado Jucelino Leoncio de Freitas atuou em favor do consumidor.
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Processo: 0198299-22.2017.8.19.0001