Migalhas Quentes

TSE reverte cassação de mandatos de prefeita e vice do interior de SP

Distribuição de cervejas após comício não foi suficiente para caracterizar abuso do poder econômico, de acordo com decisão.

19/4/2018

Nesta quinta-feira, 19, por unanimidade de votos, o TSE reformou decisão que havia cassado os mandatos da prefeita de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM), e seu vice, Lúcio José de Medeiros (PMDB) por abuso de poder econômico. Eles foram acusados de distribuir cerveja para eleitores presentes em um comício em troca de votos nas eleições de 2016.

Relator, o ministro Jorge Mussi destacou em seu voto que a entrega de bebidas é incontroversa, contudo, não houve pedido de votos por parte das pessoas que faziam a distribuição de bebidas, que, de acordo com os autos, era feita indiscriminadamente.

O ministro pontuou ainda que os candidatos não estavam presentes durante a distribuição e que as especificações do caso não se mostram suficientes para caracterização do abuso de poder econômico previsto no art. 22 da LC 64/90. Além disso, o relator frisou que o provimento do recurso não demandou o reexame do conjunto probatório, mas apenas do seu enquadramento jurídico.

Os mandatos de Amanda e Lúcio, que obtiveram 47,31% dos votos válidos, foram cassados em julho de 2017 pelo TRE/SP. Mas liminar do ministro Mussi determinou o retorno deles aos cargos, em novembro do mesmo ano, até que o mérito do recurso fosse analiso pela Corte, o que ocorreu nesta quinta-feira, 19.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024