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Ex-proprietário que não comunicou transferência de veículo ao Detran consegue afastar IPVA

Para colegiado, IPVA é débito tributário e não um tipo de penalidade.

18/4/2018

A 2ª turma do STJ afastou a responsabilidade solidária de alienante ao pagamento do IPVA de veículo que teve transferência não comunicada ao órgão de trânsito competente.

O ex-proprietário do veículo interpôs recurso em face da decisão do TJ/SP, que reconheceu que a responsabilidade solidária do alienante ao pagamento dos débitos correspondentes (isto é, multas de trânsito e IPVA) só termina a partir da comunicação ao Detran.

O alienante alegou que o referido acórdão contradiz o art. 134 do CTB, que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada.

Ao julgar o caso, o ministro Og Fernandes, relator, deu razão ao homem. Para o ministro, a responsabilidade tratada no artigo do CTB não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade.

"Quanto aos débitos tributários, esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade."

Og Fernandes conheceu parcialmente do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e afastar a responsabilidade solidária do alienante quanto ao pagamento do IPVA do veículo vendido.

Veja acórdão.

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