Migalhas Quentes

Operadora de planos de saúde pode usar imagem do Cristo Redentor em propagandas

Para a 9ª câmara Cível do TJ/RJ, imagem constitui acervo cultural da cidade, o que lhe dá autonomia em relação a seu detentor de direitos patrimoniais.

17/4/2018

Uma operadora de planos de saúde poderá continuar usando a imagem do Cristo Redentor em suas peças publicitárias. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RJ, que reformou sentença que havia condenado a ré a se abster de utilizar as imagens.

A ação foi movida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro – responsável pelo patrimônio católico da cidade e pelos direitos de uso comercial da estátua do Cristo Redentor. O órgão afirmou que houve lesão à propriedade intelectual, alegando que a operadora de planos de saúde utilizou a imagem do Cristo para fins comerciais.

A empresa, por sua vez, sustentou que a utilização da imagem foi feita apenas em razão de seu valor agregado, por se tratar de um monumento diariamente fotografado por milhares de pessoas.

Em 1º grau, a operadora de planos de saúde foi condenada a se abster do uso das imagens do Cristo Redentor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Em recurso da empresa, a 9ª câmara Cível do TJ/RJ considerou que o que se percebe da publicidade não é a exploração da imagem do monumento em si, mas da cidade do Rio de Janeiro. O colegiado ponderou também que a reprodução meramente ilustrativa de obra situada em espaço público comum franqueado ao usufruto da população dispensa autorização prévia do detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra.

A câmara pontuou ainda que a imagem do Cristo Redentor constitui um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, o que lhe dá autonomia em relação ao detentor de seus direitos patrimoniais. Com isso, reformou a sentença e retirou a condenação dada em 1ª instância à operadora de planos de saúde.

"A obra em questão situa-se no alto do Morro do Corcovado, local público no qual em 1922 foi autorizada a sua construção, dele se tendo uma vista panorâmica da Cidade do Rio de Janeiro, sendo um dos principais símbolos, característica esta que faz surgir uma autonomia com relação àquele que detém os direitos patrimoniais, tendo em vista que passou a constituir acervo cultural, histórico e paisagístico da Cidade."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Compartilhamento de conteúdo gera responsabilidade por eventuais danos

23/1/2018
Migalhas de Peso

A tributação do direito de imagem dos jogadores de futebol internacionais e as recentes investigações sobre sonegação fiscal

3/1/2018
Migalhas de Peso

Comentários acerca dos direitos de imagem e arena do atleta profissional

14/12/2017
Migalhas Quentes

Uso de imagem de empregado em informativo interno não gera dano moral

1/10/2017
Migalhas de Peso

Os aspectos jurídicos dos memes

28/6/2017

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024