A juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva, do 3º JEC de Rio Branco/AC, determinou que o Facebook e um usuário retirem conteúdo ofensivo da rede social sob pena de multa no valor de R$ 100 por hora a cada um dos requeridos em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo deputado Federal Flaviano Melo depois que o usuário publicou na rede social um conteúdo que imputava ao parlamentar a prática de crime contra a Administração Pública. Na publicação, o usuário alegava que Melo teria desviado dinheiro público para se beneficiar indevidamente.
Ao julgar o caso, a juíza Lilian Deise Braga Paiva considerou que, embora o parlamentar esteja exposto a críticas por ocupar um cargo público, a postagem feita não apresenta provas para as acusações feitas contra o deputado.
A magistrada considerou dispositivo da lei 12.965/04 – marco civil da internet – e determinou que o usuário e a rede social retirem, no prazo máximo de uma hora, a publicação. A juíza impôs multa de R$ 100 por hora a ser paga por cada um dos reclamados em caso de descumprimento, limitada ao período de dez dias.
"Não se pode olvidar que o reclamante, ao ocupar o cargo de deputado Federal, está naturalmente mais exposto ao juízo crítico e à sindicabilidade comunitários do que as demais pessoas que não ocupam posições de liderança no sistema social, razão pela qual está sujeito a avaliações e censuras compreensivelmente mais rígidas que o normal, compreendidas prima facie no âmbito de proteção da liberdade de expressão. Porém, a condição de pessoa pública não esvazia a proteção constitucional do demandante quanto aos direitos fundamentais à honra e à imagem."
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Processo: 0601694-08.2018.8.01.0070
Confira a íntegra da decisão.