O plenário do STF acolheu nesta quinta-feira, 12, por unanimidade, embargos de declaração na ADC 41, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, para esclarecer que a lei de cotas (12.990/14) deve ser aplicada também nos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas.
A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Federal. A constitucionalidade da lei já havia sido confirmada pelo STF em junho de 2017, mas ficou a dúvida se a decisão valeria também para concursos de Marinha, Exército e Aeronáutica.
A Educafro, que é amicus curiae no processo, representada pela Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, opôs embargos de declaração, que foram julgados nesta quinta.
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Processo: ADC 41