"A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado."
O enunciado acima foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ. O relator foi o ministro Bellizze e os colegas fizeram várias contribuições sobre a redação do verbete. Esta será a súmula de nº 609 da Corte.