"A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
A 3ª seção do STJ aprovou na sessão desta quarta-feira, 11, o projeto de súmula nº 1.150. O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior e a redação foi aprovada à unanimidade. Esta será a súmula de nº 607 do STJ.