Migalhas Quentes

Servidor público aposentado pode advogar contra a Fazenda Pública que o remunerava quando na ativa

Entendimento é do TED da OAB/SP.

11/4/2018

O servidor público aposentado pode advogar contra a Fazenda Pública que o remunerava quando na ativa, haja vista que a aposentadoria se trata de mero benefício, sem a contraprestação do labor. Assim decidiu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 611ª sessão.

De acordo com o entendimento da turma, em casos tais, o profissional deve observar o sigilo profissional, não devendo se aproveitar das informações privilegiadas a que teve acesso durante o exercício do cargo público.

______________


SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO – EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONTRA A FAZENDA QUE O REMUNERA – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL OU ÉTICO – SIGILO PROFISSIONAL PERENE – DEMAIS NORMAS ÉTICAS A SEREM OBSERVADAS.

O servidor público aposentado pode advogar contra a fazenda pública que o remunerava quando na ativa, haja vista que a aposentadoria se trata de mero benefício, sem a contraprestação do labor. Deve, porém, observar o sigilo profissional, de forma perene, não devendo se aproveitar das informações privilegiadas a que teve acesso durante o exercício do cargo público.

Impedido está de advogar de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico em que tenha colaborado. Não pode também praticar concorrência desleal e captação de clientela, valendo-se, para tanto, da sua posição anterior.

Proc. E-4.953/2017 - v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Presidente em exercício Dr. ClÁUDIO FELIPPE ZALAF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidor Federal que é advogado não pode recorrer em causa própria contra órgão no qual trabalha

26/3/2018
Migalhas Quentes

Servidor técnico do MP pode exercer a advocacia

12/6/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024