Migalhas Quentes

Sírio-Libanês deve indenizar em R$ 577 mil médica acusada de vazar exames de Marisa Letícia

JT também reverteu dispensa por justa causa.

10/4/2018

A juíza do Trabalho Isabel Cristina Gomes, da 16ª vara de SP, reverteu a justa causa aplicada à médica acusada de ter vazado exames da ex-primeira dama Marisa Letícia e condenou o Hospital Sírio-Libanês a pagar R$ 577 mil de indenização por danos morais à profissional.

A médica foi dispensada em fevereiro de 2017 por supostamente compartilhar dados sigilosos sobre o estado de saúde de Marisa em um grupo de WhatsApp horas depois dela ser internada em São Paulo.

De acordo com a decisão, as informações passadas pela autora ao grupo, formado exclusivamente por médicos, não eram do hospital, não dependiam de acesso ao prontuário ou a outros exames realizados em Marisa, no Sírio-Libanês.

Além disso, segundo a juíza, a imagem do laudo realizado em outro hospital, no qual a ex-primeira dama foi atendida antes de ser encaminhada ao Sírio, já estava circulando em várias redes sociais.

A magistrada afirma ainda que o plantão da médica no dia em que Marisa foi admitida no hospital foi encerrado às 20h, antes mesmo de ser colocado no prontuário dela o laudo e as imagens dos exames feitos, que somente ficaram prontos depois das 22h.

Neste contexto, a juíza também concluiu que, quando das mensagens da médica, o fato de a paciente já estar internada era público, uma vez que o Dr. Kalil, médico de Marisa no Sírio, já havia anunciado à imprensa, por volta das 18h20, que a ex-primeira dama estava no hospital.

Em relação aos danos morais, a magistrada pontuou que houve culpa do hospital ao divulgar de maneira “tão acintosa e imprudente e indevida, a conduta atribuída à autora.” Para ela, era altamente recomendado que houvesse uma investigação mais apurada dos fatos antes de se imputar a culpa à reclamante.

"Um empregador diligente, cuidadoso, teria tomado todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora."

A juíza também explicou que a médica juntou vasta documentação comprovando as ameaças que injustamente recebeu, bem como a enorme repercussão junto à imprensa nacional na época dos fatos.

"Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na condução da apuração e divulgação dos fatos, nas notas à imprensa e sendo certo que a reclamada não adotou as medidas que razoavelmente se espera daquele que desenvolve atividade econômica vinculada à saúde, recebendo personagem reconhecidos nacionalmente, como é o caso da ex-primeira dama."

A magistrada declarou a nulidade da rescisão por justa causa, com a reversão para dispensa imotivada e condenou o hospital ao pagamento de verbas rescisórias a serem apuradas em liquidação de sentença e dos danos morais no montante de R$ 577.200,00 (cerca de 20x o salário último da reclamante, R$ 20.862,00).

Migalhas não divulga a decisão na íntegra porque respeita o inexplicável segredo de Justiça que se decretou no feito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula processa Veja por capa de Marisa Letícia

4/6/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024