O presidente Michel Temer sancionou, nessa segunda-feira, 9, a lei 13.646/18. A norma institui 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
De acordo com o texto, publicado no DOU desta terça-feira, 10, a determinação é alusiva ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, e estabelece que sejam empreendidas ações, como a realização de palestras e eventos e confecção de materiais educativos sobre o tema, ao longo do ano de 2018.
Confira a íntegra da lei 13.646/18.
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LEI Nº 13.646, DE 9 DE ABRIL DE 2018
Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Parágrafo único. Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:
I - realização de palestras e eventos sobre o tema;
II - divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;
III - articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;
IV - outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha