Migalhas Quentes

Sancionada lei que institui ano da valorização e defesa dos direitos da pessoa idosa

Norma foi publicada na manhã desta terça-feira, 10.

10/4/2018

O presidente Michel Temer sancionou, nessa segunda-feira, 9, a lei 13.646/18. A norma institui 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

De acordo com o texto, publicado no DOU desta terça-feira, 10, a determinação é alusiva ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, e estabelece que sejam empreendidas ações, como a realização de palestras e eventos e confecção de materiais educativos sobre o tema, ao longo do ano de 2018.

Confira a íntegra da lei 13.646/18.

_______________

LEI Nº 13.646, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Parágrafo único. Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:

I - realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;

III - articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;

IV - outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha

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