O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão do TSE que cassou os diplomas de governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lélis.
A ordem do ministro vale até que a Corte Superior Eleitoral termine de julgar os embargos de declaração propostos no processo que o tirou do cargo por arrecadação ilícita de recursos para a campanha em 2014.
A princípio, a decisão de Gilmar suspenderia o pleito eleitoral de 3 de junho, que elegeria novo governador e vice para o Estado. Mas, até o momento, o TRE/TO não foi notificado sobre a decisão de Gilmar, não fornecendo nenhuma informação oficial sobre as eleições.
Em nota sobre a liminar deferida, Marcelo Miranda afirma que "a justiça foi feita e que a lei volta ao seu curso natural".
Confira a íntegra da nota.
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Processo: PET 7551
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Nota Governador Marcelo Miranda
Recebi com muita serenidade a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferida nesta sexta-feira (6), que garante o meu retorno e o da minha vice, Claudia Lelis, ao Governo do Tocantins, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Não restam dúvidas de que a justiça foi feita e que a lei volta ao seu curso natural, como deve ser o rito do Direito.’
Minha equipe jurídica continuará acompanhando esse julgamento e recorrendo de decisões quando assim for necessário, uma vez que temos a certeza da minha inocência e de que não pratiquei atos ilegais.
Quero tranquilizar e garantir à população tocantinense que no nosso retorno, daremos continuidade aos trabalhos que eu e minha equipe estávamos realizando, com o objetivo de levar mais projetos e ações que possam beneficiar de forma positiva a vida de nosso povo.
Marcelo de Carvalho Miranda
Governador do Estado do Tocantins
Palmas, 6 de abril de 2018.