Migalhas Quentes

Advogado que chamou colega de covarde e rato em audiência não terá de indenizar

Justiça do RS considerou animosidade preexistente entre os advogados.

6/4/2018

O juiz de Direito José Vinicius Andrade Jappur, do 5º JEC de Porto Alegre/RS homologou sentença de juíza leiga que negou indenização a advogado chamado de "covarde" e "rato" por colega de profissão.

Ambos os causídicos atuaram em causa própria; o autor pediu a condenação do réu ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Houve pedido contraposto pelo demandado no mesmo sentido.

Animosidade preexistente

Na proposta de sentença, a juíza leiga Paola Moreira Moura considerou que “restou incontroverso que a animosidade entre as partes é preexistente à demanda”, o que deu origem a vários processos cíveis, criminais e representações na OAB.

É possível verificar que por diversas vezes, tanto o autor como o réu em suas manifestações faltam com o respeito mutuamente, o que ocorre não só dentro deste processo como nos outros processos que movem um contra o outro.”

Com relação às ofensas proferidas durante audiência de conciliação, Paola Moreira apontou que as palavras “covarde” e “rato” foram proferidas dentro da sala de audiências e no curso desta, estando inclusive consignadas em ata.

Ou seja, as palavras foram ditas dentro da sala de audiências e não no lado de fora nas dependências do foro. Importante referir ainda, que idêntica animosidade foi vivenciada por mim ao instruir o processo, porém sem troca de ofensas, necessitando inclusive da supervisão do segurança do foro que ficou dentro da sala até o final da instrução.”

Para a juíza leiga, a contestação do réu, se ponderada isoladamente, poderia extrapolar os limites de sua imunidade profissional ou violar os deveres de urbanidade e dignidade.

Verificou-se, por fim, que as atitudes de ambas as partes foram excessivas e não há provas de que o autor tenha sido atingido em seus direitos de personalidade, ainda que a situação vivenciada não tenha sido agradável e que tenha sofrido aborrecimentos em razão da contestação e da postura do réu em audiência.”

Ambos os pedidos, do autor e do réu, foram considerados improcedentes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que chamou vizinho de "advogado de Lula" é condenada

2/4/2018
Migalhas Quentes

Advogado é preso por difamar promotor de Justiça

8/2/2018
Migalhas Quentes

Advogado ofendido em grupo de WhatsApp será indenizado

22/1/2018
Migalhas Quentes

Advogado compara juízes a insetos e magistrado manda petição para OAB e MP para providências

23/3/2017
Migalhas Quentes

Advogado indenizará juiz por ofensas

21/1/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024