A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Cielo a pagar para uma empresa os valores de transações retidos por suspeita de fraude.
Uma empresa do segmento de metais ajuizou ação contra a Cielo ao ser surpreendida com cancelamento das operações realizadas através da máquina de cartão de crédito por suspeita de fraude. Em decorrência disso, a administradora reteve os valores das transações e a empresa alegou que sofreu diversos prejuízos, como a perda de clientes, com o ocorrido.
Em 1º grau, o pedido do repasse dos valores retidos foi considerado improcedente. O juízo singular entendeu que não houve provas do prejuízo material, não podendo, portanto, considerar a Cielo como responsável pela eventual perda de venda.
Já no TJ/SP, foi dada razão à empresa. O desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, relator, determinou que a Cielo pagasse à autora os valores das transações indevidamente retidos. De acordo com o julgador, não se pode imputar sobre a empresa o acenado uso indevido dos cartões, já que é de responsabilidade da administradora responder pela falta de segurança de sua atividade.
"Logo, se a própria administradora do cartão, que dispõe de tecnologia de última geração, nada de irregular constatou e autorizou pela via digital a concretização das operações, não há se atribuir negligência à autora."
Em virtude da crise financeira da empresa, o magistrado também concedeu o benefício da justiça gratuita.
A advogada Érica Santos Nogueira do escritório Viera Tavares Advogados Associados sustentou oralmente no TJ/SP, representando a empresa apelante.
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Processo: 1004894-66.2017.8.26.0564
Confira a íntegra da decisão.