Ações ajuizadas contra companhias telefônicas são comuns na Justiça. Assim como elas, decisões judiciais que determinam o restabelecimento de linhas de telefonia móvel ou fixa também se multiplicam nas varas e tribunais do país. Entretanto, antes de determinarem prazos para o cumprimento de suas decisões, é importante que os magistrados estejam atentos aos requisitos necessários para o estabelecimento de serviços telefônicos.
De acordo com os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani, do escritório Silveiro Advogados, o prazo exigido para o início do funcionamento de linhas fixas deve ser diferente do requerido para linhas móveis, devido às diferenças técnicas existentes entre os dois tipos de telefonia.
"Enquanto os serviços de telefonia móvel podem ser, em regra, restabelecidos à distância (via sistema, por analistas), o restabelecimento dos serviços de telefonia fixa é mais complexo, pois depende de uma ação conjunta entre equipe técnica (presença física na residência do usuário) e analistas das companhias de telecomunicações."
Segundo os causídicos, em alguns processos, muitos juízes têm deferido liminares determinando o restabelecimento de serviços de telefonia fixa no período de até 24 ou 48 horas após a decisão. O período, para os advogados, é muito curto e pode beneficiar ilegalmente a outra parte dos processos.
"Não se discute o cumprimento da decisão, mas sim o prazo concedido para que ela seja adequadamente cumprida. O curto tempo para que todos os procedimentos sejam feitos propicia um verdadeiro enriquecimento ilícito aos autores de tais ações diante da aplicação de multa diária por atraso, que ocorre pela complexidade do trâmite", afirmam.
Por isso, Amaral e Zuliani defendem que o prazo para este tipo de determinação judicial seja maior. Segundo eles, a exiguidade no cumprimento de decisões sobre telefonia fixa foge do princípio da razoabilidade e desvirtua o propósito da instituição de pena de multa.
"A finalidade da fixação de multa é constranger o intimado ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, que, no caso, é o restabelecimento dos serviços. No momento em que os serviços não são restabelecidos em razão da incompatibilidade das horas concedidas com a complexidade do trâmite, não há relutância do réu em cumprir, devendo o juiz dilatar o prazo original sob pena de enriquecimento ilícito do autor."
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