Migalhas Quentes

Instituição financeira é condenada em má-fé por ação indevida de busca e apreensão

Instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo mesmo com liminar que suspendeu a cobrança dos valores.

3/4/2018

A juíza de Direito Adriana Borges de Carvalho, da 7ª vara Cível de Santo Amaro/SP, condenou uma instituição financeira por litigância de má-fé pela ação de busca e apreensão de veículo de cliente, mesmo após ter ciência de que as parcelas de financiamento do carro estavam inexigíveis.

O carro do cliente começou a apresentar defeitos que não foram resolvidos pela concessionária. Diante da situação, ele ingressou com ação pleiteando, em caráter de tutela antecipada, a suspensão da exigibilidade das parcelas de seu contrato de financiamento com a instituição financeira. A tutela antecipada foi deferida para impedir o apontamento do débito do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.

Mesmo assim, a financeira continuou a realizar cobranças, propondo a ação de busca e apreensão do veículo, que foi deferida meses depois da decisão que suspendeu a exigibilidade das parcelas.

Inconformado com a decisão, o cliente apresentou contestação alegando que somente deixou de pagar as prestações desde a data da concessão da tutela. Pediu, então, a revogação da liminar com urgência, com o recolhimento do mandado de busca e apreensão, a qual foi deferida pela juíza de Direito Adriana Borges de Carvalho.

Diante da situação, a financeira informou que não tinha mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo sua extinção. Entretanto, o cliente não concordou com o pedido da financeira e reiterou as manifestações anteriores trazidas na contestação.

Ao analisar o caso, juíza de Direito Adriana Borges de Carvalho julgou extinto o processo, sem análise de mérito. A magistrada condenou a financeira por litigância de má-fé, com uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, pela cobrança das parcelas, com a ação de mandado de busca e apreensão, mesmo tendo ciência de que elas estavam inexigíveis.

A defesa foi patrocinada pelo escritório Vasconcelos, Fernandes & Aizner Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente que recebeu ordem de desocupação de imóvel indevida será indenizado em R$ 80 mil

21/3/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenada por má-fé ao negar contratação de linha telefônica pela qual foi intimada

16/3/2018
Migalhas Quentes

Banco é condenado por ação com base em dívida paga

12/7/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024