Migalhas Quentes

Boletins de ocorrência não podem desclassificar candidato em concurso público

Relator entendeu que, como as informações não foram omitidas ou falsificadas, o candidato tem direito de participar do concurso.

31/3/2018

O grupo de câmaras de Direito Público do TJ/SC confirmou MS para assegurar a um candidato o direito de retomar sua participação em um concurso público no qual havia sido rejeitado após averiguarem a existência de boletins de ocorrência contra ele.

O homem participou de um processo seletivo para o cargo de agente penitenciário, mas foi reprovado na investigação social devido à existência de boletins de ocorrência contra si e uma ação penal em que é réu.

Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a comissão do processo seletivo desconsiderou o fato de que não houve condenação pela prática de nenhum crime. Boller destacou que, além do candidato não ter omitido a existência daqueles registros no questionário de investigação, a ação penal que motivou sua desclassificação foi julgada improcedente, com sua absolvição das infrações descritas na peça acusatória.

"Não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação dada, inexiste causa capaz de impedir que o homem participe das demais fases do certame", afirmou o relator, desde que preenchidos os demais pré-requisitos.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aprovação em concurso público não garante nomeação sem dotação orçamentária

27/1/2018
Migalhas Quentes

Anulada desclassificação em concurso por histórico de depressão

8/8/2015
Migalhas Quentes

Candidata reprovada por obesidade deve seguir em concurso interno da FAB

15/8/2014
Migalhas Quentes

Correspondência não entregue justifica nomeação de candidata aprovada em concurso

30/7/2014
Migalhas Quentes

Laudo médico que desclassifica candidato de concurso deve ser fundamentado

11/6/2012
Migalhas Quentes

STF - Candidato não pode ser excluído de concurso público sem trânsito em julgado de condenação

16/3/2011

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024