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TJ/SP

Anulada desclassificação em concurso por histórico de depressão

Para TJ/SP, histórico de quadro depressivo, inclusive já superado, não pode ser considerado para efeito de inaptidão.

Da Redação

sábado, 8 de agosto de 2015

Atualizado em 7 de agosto de 2015 10:39

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou a anulação de ato que desclassificou candidata ao cargo de defensora pública na etapa de perícia médica em razão de histórico de depressão. De acordo com a decisão, o histórico de quadro depressivo, inclusive já superado, "não pode ser considerado para efeito de inaptidão, eis que já foi tratado e não apresenta qualquer sequela ou incapacidade mental na autora."

A mulher passou nas primeiras etapas, mas foi eliminada após avaliação no Departamento de Perícias Médicas do Estado de SP. Inconformada, apresentou atestados e laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo que confirmaram o histórico de depressão, a posterior cura e atual aptidão para exercer a função. O juiz de primeira instância acolheu o pedido da candidata.

A Fazenda recorreu sob o argumento de que compete exclusivamente ao Departamento de Perícias determinar a aptidão dos candidatos. Para o desembargador Amorim Cantuária, relator do recurso, a sentença foi correta. "Podem ser feitas exigências ou restrições, desde que pertinentes à atividade que será prestada. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos."

Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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