Migalhas Quentes

Gravação de sessão conciliatória gera condenação por má-fé

O material gravado deve ser encaminhado à destruição.

28/3/2018

A juíza de Direito Mariana Bezerra Salamé, de Getúlio Vargas/RS condenou uma das partes por litigância de má-fé, após seu advogado ter gravado uma sessão de conciliação. Além do pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa, a magistrada determinou que o documento seja destruído.

Na decisão, Mariana Salamé enfatizou que as sessões de conciliação, ao contrário dos atos processuais gerais, obedecem às normas de confidencialidade previsto na resolução 125/10 do CNJ. A juíza entendeu que o a gravação "atenta gravemente" contra o processo conciliatório, que se vale de ramos como a psicologia e a sociologia para obter resultados.

"Tal princípio [confidencialidade] tem fundamental importância para a prática autocompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado".

Para a coordenadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, Paula Rocha, assim como a lei preceitua, a confidencialidade é essencial.

"A confidencialidade é fundamental para o sucesso do acordo, garantem o sigilo de todos os dados e permite que as partes fiquem mais à vontade para ter um diálogo aberto. Além disso, tudo o que foi discutido durante a sessão não pode ser usado em um processo judicial."

Paula também chama a atenção para a postura do advogado durante o procedimento. "Infelizmente, ainda temos muitos advogados que não sabem as regras básicas para participar de uma sessão de conciliação e, consequentemente, não conseguem instruir o próprio cliente. Essa falta de conhecimento gera resultados como o desse caso", concluiu.

Confira a íntegra da decisão.

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