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TJ/RS: Promessa de resultado rápido após uso de creme não se configura enganosa

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20/7/2006

 

Sem resultados

 

TJ/RS: Promessa de resultado rápido após uso de creme não se configura enganosa

 

Propaganda de creme para a região facial que promete melhoras em curto prazo não se caracteriza enganosa. Por votação unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS negou o provimento à apelação buscando ressarcimento por danos materiais e morais contra Naturelle Indústria e Comércio Produtos Naturais LTDA.

 

A autora da ação alegou que comprou o produto, no valor de R$ 132,80, destinado a retardar os efeitos do envelhecimento na região facial, mas não obteve os resultados anunciados. Afirmou que utilizou o hidratante sob a afirmação de que, após 10 minutos de aplicação, já poderia perceber melhoras em sua pele. No entanto, passado um mês de uso, não percebeu nenhuma diferença na aparência.

 

O relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, concluiu que os anúncios não se configuraram abusivos, por não haver qualquer especificação sobre a efetiva “diferença”. Para o magistrado, não se verifica dano moral, mas mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas. 

 

“É notório que cremes hidratantes melhoram a consistência e o visual da pele, tão logo nela aplicados”, considerou. “Nada há de abusivo em afirmar genericamente que o resultado será percebido em pouco tempo e que a pele se tornará macia e vistosa com a aplicação do produto, porque isso é o que ordinariamente acontece.”

 

Participaram da sessão os Desembargadores Tasso Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi. O julgamento ocorreu em 12/7.

 

Proc. 70015338056

___________

 

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