Migalhas Quentes

TST: Falta de documentos eliminados por determinação judicial configura cerceamento de defesa

Corte anulou acórdão e determinou retorno dos autos para conceder ao trabalhador nova juntada de documentos.

27/3/2018

Por reconhecer que houve cerceamento de defesa, a 8ª turma do TST deu provimento a recurso de revista em fase de execução para reconhecer a nulidade de acórdão em que tribunal regional concluiu pela impossibilidade de conferir valores relativos à complementação da aposentadoria devido à falta de documentos – documentos estes, por sua vez, excluídos pelo próprio Judiciário.

A ação trabalhista discutia diferenças de complementação de aposentadoria. A reclamante havia se insurgido, em agravo de petição, com relação à base de cálculo da complementação utilizada pelo laudo pericial. O TRT, por sua vez, negou provimento ao agravo sob o fundamento de que estava impossibilitado de conferir a correção dos valores apontados por falta de documentos. Na decisão, no entanto, o próprio Tribunal consignou, expressamente, que a falta de documentos, os quais primeiramente haviam sido autuados na carta de sentença, decorreu de sua eliminação por determinação judicial.

Irresignado, o trabalhador interpôs recurso de revista. Ao analisar, a 8ª turma entendeu que estava evidente o cerceio do direito de defesa do exequente, “pois os valores por ele apontados não puderam ser conferidos, haja vista a ausência de documentos, ou melhor, tendo em vista que os documentos existentes haviam sido eliminados por determinação judicial".

Assim, deu provimento à revista para reformar o acórdão e determinar o retorno dos autos ao tribunal regional de origem, a fim de conceder às partes a oportunidade para juntada de documentos ou, sendo necessário, providenciar a restauração dos autos cujos documentos foram eliminados, de modo a possibilitar a análise correta da efetiva base de cálculo de complementação da aposentadoria.

A advogada Marina Aidar de Barros Fagundes (Aidar Fagundes Advogados) sustentou oralmente pelo trabalhador no TST.

Veja a decisão.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024