A ministra Rosa Weber, do STF, convocou uma audiência pública para discutir a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A discussão foi proposta em virtude do julgamento da ADPF 442, que trata do tema. A audiência deve ser realizada até o início do mês de junho, e os interessados em participar devem solicitar sua inscrição até o dia 25/4.
A ADPF 442 foi ajuizada pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do CP. Os dispositivos proíbem a interrupção voluntária da gravidez. Para o partido, os dispositivos afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, entre outros.
Em novembro, a ministra Rosa Weber – relatora – indeferiu medida cautelar de urgência pedida pelo PSOL, que pedia a suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos movidos em razão do aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Complexidade
De acordo com a relatora, a questão envolve diferentes valores públicos e direitos fundamentais, e a discussão é um dos temas jurídicos "mais sensíveis e delicados", já que envolve questões de ética, moral, religião, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais.
"A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária."
Poderes
Antes de convocar a audiência, a ministra solicitou informações sobre o assunto aos Poderes Executivo e Legislativo, à AGU e à PGR. Em resposta à solicitação, a presidência da República destacou que há um "desacordo moral razoável" em relação à questão na sociedade brasileira, e defendeu que o Poder Legislativo é o espaço adequado para discutir a matéria, pelo fato de ela "tutelar o pluralismo político, premissa para a legitimidade das decisões políticas majoritárias".
A Câmara dos Deputados, em resposta à ministra, também defendeu que a possível descriminalização da conduta deve ocorrer por intermédio do Poder Legislativo. O Senado, por sua vez, afirmou que os artigos questionados não foram objetos de reforma legislativa empreendida no CP e destacou que o CC assegura direitos ao feto viável. A Casa afirmou que o parlamento está promovendo as discussões pertinentes para eventual modificação do parâmetro legal.
Já a AGU, em sua manifestação, defendeu a validade constitucional dos artigos do CP, sustentando que o aborto não foi diretamente disciplinado pela Constituição e que, portanto, não é possível inferir de seu texto a existência de direito constitucional na prática.
Participação
Os interessados em participar da audiência devem manifestar interesse pelo e-mail adpf442@stf.jus.br até o dia 25/4. Para a seleção de participantes, serão considerados critérios como representatividade, especialização técnica e garantia de pluralidade da composição da audiência e dos argumentos a serem defendidos.
Os postulantes ainda deverão justificar sua capacidade técnica e jurisdicional para sua contribuição para o diálogo da questão.
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Processo: ADPF 442
Confira a íntegra da convocação.