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TRE/SP suspende transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PDT

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20/7/2006

 

Irregularidades

 

TRE/SP suspende transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PDT

 

O TRE/SP suspendeu ontem a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PDT porque o partido cometeu diversas irregularidades na prestação de contas anual referente ao exercício de 2000.

 

Segundo a decisão, o partido não comprovou quase metade das despesas com salários e ordenados, não apresentou documentação de gastos com manutenção e reparos e não houve controle das despesas suportadas por recursos do fundo partidário, dentre outras irregularidades. De acordo com o juiz relator, Paulo Alcides, o partido foi chamado a sanar as irregularidades apresentadas e nada fez.

 

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

 

Cabe recurso ao TSE.

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