Migalhas Quentes

Taxa de nomeação em processo judicial é inconstitucional, afirmam advogados

Justiça paulista cobra taxa sempre que causídico é nomeado em processo.

23/3/2018

Para a nomeação de um advogado em processos judiciais no Estado de SP é necessária a realização do pagamento de uma taxa de 2% do valor de um salário mínimo por parte do cliente. A medida é válida para todas as partes de um processo, sejam esses autores ou réus.

De acordo com os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani, do escritório Silveiro Advogados, a taxa foi instituída para fins previdenciários. Entretanto, para os causídicos, a instituição de um pagamento obrigatório com essa finalidade viola a Constituição.

"A intenção do legislador com a instituição da Taxa de Mandato Judicial foi obter uma contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Ocorre que, segundo entendemos, aquele que busca o Poder Judiciário para defender um direito não deve ser obrigado a contribuir com um plano de previdência de profissionais privados, sob pena de violação de dispositivos da Constituição."

Os causídicos destacam que a questão referente à constitucionalidade do instituto é polêmica, tendo sido tema da ADIn 5.737 - ainda pendente de julgamento no STF, e a controvérsia da taxação se dá, principalmente, no que tange aos réus das ações.

"É inaceitável pensar que para o réu apresentar uma defesa judicial, principalmente em ações descabidas as quais não deu causa, tenha que pagar uma taxa cuja arrecadação é destinada a custear um plano de previdência aproveitado inclusive pelo advogado da parte adversa."

Para os advogados, a instituição da taxa anda na contramão da Constituição, dificultando e limitando o acesso à Justiça por parte da população, "levando em consideração que é indispensável a outorga de mandato a um advogado para que o interessado tenha o direito de petição qualificado no Poder Judiciário".

Por isso, os causídicos afirmam que o correto seria a inexistência da obrigatoriedade de um pagamento judicial com fins previdenciários. "Quem busca o Poder Judiciário para defender um direito não deve ser obrigado a contribuir com um plano de previdência de profissionais privados", pontuam.

________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP tem novo sistema de emissão de guias de taxas e depósitos judiciais

2/3/2017
Migalhas Quentes

TJ/SP modifica critérios para recolhimento de custas judiciais

1/11/2013
Migalhas Quentes

Para OAB/SP, taxa de procuração é pertinente

19/9/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024