Por cinco votos a dois, o plenário do TSE cassou os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda e de sua vice, Cláudia Lélis, por arrecadação ilícita de recursos para a campanha em 2014. Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar a apresentação de eventuais recursos por parte da defesa.
O TSE deu provimento ao recurso do MPE, que acusou o governador Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico e arrecadação ilegal de recursos na campanha. O MP informou que aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba/GO, em setembro de 2014, continha R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha de Marcelo Miranda.
Ao apresentar voto-vista sobre o recurso, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, enfatizou que as provas testemunhais, documentais e os fatos revelados fazem cair por terra as diversas versões dadas pelos quatro correligionários de Marcelo Miranda, presos na operação policial, e de outras testemunhas. Fux informou que essas versões foram mudando no curso da investigação, com a intenção de desvincular os recursos arrecadados ilicitamente da campanha do governador.
"Certo que, no calor dos acontecimentos, no momento da prisão [na aeronave], os envolvidos afirmaram haver relação direta entre o dinheiro apreendido e a campanha do governador."
Ele apontou as inúmeras incongruências das versões apresentadas pelos apoiadores de Marcelo Miranda sobre a origem das quantias irregulares. "Estou trazendo aqui toda a prova oral legítima, que foi colhida, casando as fontes dos recursos ilícitos e o descrédito total das versões", disse ele.
O voto-vista do ministro Luiz Fux foi endossado pelos ministros Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.
Já o ministro Napoleão Nunes Maia acompanhou o voto da ministra relatora Luciana Lóssio, que não está mais na Corte, e negou o recurso do MPE. Em sessão de 28 de março de 2017, a ministra Luciana Lóssio afirmou não haver provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha de Marcelo Miranda e do vínculo das pessoas citadas com candidatos do PMDB em Tocantins.
Ao votar, a ministra entendeu ainda que houve inconsistências nos depoimentos tomados para a apuração dos fatos. O ministro Napoleão Nunes Maia disse não encontrar, no caso, provas robustas capazes de levar o TSE a cassar o governador do Tocantins.
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Processo: RO 122086
Informações: TSE