Migalhas Quentes

Chandon não consegue impedir uso de nome da marca por boate de SC

A 4ª turma do STJ considerou que o uso das marcas não é capaz de gerar confusão aos consumidores por causa da diferença entre as atividades realizadas por cada uma delas.

20/3/2018

A fabricante francesa de espumantes Champagne Moët & Chandon não conseguiu impedir que uma boate de Florianópolis/SC utilize o nome Chandon para nomear seu estabelecimento.

A fabricante ingressou na Justiça pleiteando a alteração no nome da boate. Segundo a empresa, o estabelecimento utilizava o nome sem o seu consentimento. Entretanto, o pedido foi negado em 1ª e 2º instâncias.

Em recurso especial interposto no STJ, a fabricante sustentou que a lei de propriedade industrial - lei 9.279/96 - confere proteção especial à marca, que é notoriamente conhecida, ainda que ela não seja registrada no Brasil. A companhia destacou que a previsão tem respaldo na Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, da qual o país é signatário.

Julgamento

Ao julgar o recurso, o relator do caso na 4ª turma do STJ, desembargador convocado Lázaro Guimarães, destacou que a jurisprudência do STJ estipula que as marcas de alto renome, registradas previamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, gozam, de acordo com o artigo 125 da lei 9.279/96, de proteção em todos os ramos de atividade.

O magistrado considerou ainda que, a proteção à marca de bebidas francesa está adstrita ao seu ramo de atividade, não havendo a possibilidade de confusão entre as empresas, já que ambas atuam em negócios distintos.

Com esse entendimento, o magistrado negou provimento ao recurso da fabricante. A decisão foi seguida à unanimidade pela 4ª turma.

"No caso dos autos, o uso das duas marcas não é capaz de gerar confusão aos consumidores, assim considerando o homem médio, mormente em razão da clara distinção entre as atividades realizadas por cada uma delas. Não há risco, de fato, de que o consumidor possa ser levado a pensar que a danceteria seria de propriedade (ou franqueada) da Moët & Chandon francesa, proprietária do famoso champanhe."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa tese repetitiva sobre competência em caso de nulidade de registro de marca

13/12/2017
Migalhas Quentes

Empresa pode comercializar normas da ABNT com referência à marca da Associação

11/12/2017
Migalhas Quentes

Anterioridade de nome empresarial não é suficiente para anular marca registrada

13/11/2017
Migalhas Quentes

INPI reconhece Brastemp e Consul como marcas de alto renome

3/10/2017
Migalhas Quentes

Prejuízo por violação de marca prescinde de comprovação

11/4/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024