A procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa Melo, ao indeferir pedido de instauração de inquérito civil, concluiu que não há ilegalidade do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará em cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão tomada em assembleia geral, devidamente convocada.
O sindicato passaria a cobrar compulsoriamente a contribuição sindical a partir deste ano, com base em decisão tomada em assembleia geral em que a entidade convocou toda a categoria, e que acabou aprovando a contribuição sindical em 2018.
Ao notificar o sindicado do indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, Carla Melo destacou:
"Na falta de elementos legais e jurisprudenciais firmes sobre o tema ressalvando-se eventual mudança de entendimento posterior, notadamente após análise das diversas ADIs sobre o tema, não se vislumbra, neste momento, ilegalidade no fato de a referida Assembleia Sindical ter instituído a cobrança sindical para 2018."
Sobre o teor da notificação, o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, comentou:
"Nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, "e") e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral."
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Processo: 000136.2018.08.000/0
Confira a íntegra da notificação.
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