Migalhas Quentes

Corretor de imóveis não tem reconhecido vínculo empregatício com imobiliária

Para juízo, "não há prova eficiente ou segura de que houve o preenchimento dos elementos aptos a caracterizar a relação empregatícia, diante das contradições encontradas nos depoimentos das testemunhas".

15/3/2018

A juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo, da 16ª vara de Brasília/DF, não reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma imobiliária.

Na inicial, o corretor alegou que trabalhou sem registro em sua CTPS para a imobiliária entre os anos de 2009 e 2016, quando foi dispensado sem justa causa. De acordo com ele, cumpria jornada de trabalho diária das 8h às 18h, sem intervalo intrajornada, todos os dias da semana, sendo subordinado ao gerente de vendas e a coordenadores, além de ser obrigado a comparecer aos plantões.

Em razão disso, o corretor requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a imobiliária, além de pleitear indenização por danos morais, seguro desemprego e outros benefícios decorrentes da relação de emprego.

Ao julgar o caso, a juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo considerou que a lei 6.530/78 – que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis – prevê que os profissionais da área gozam de presunção de autonomia.

A magistrada ponderou ainda que, em relação à existência de vínculo empregatício, havia contradições nas declarações de testemunhas que depuseram em favor do trabalhador e que, por causa disso, "não há prova eficiente ou segura de que houve o preenchimento dos elementos aptos a caracterizar a relação empregatícia".

Por essa razão, a magistrada julgou improcedentes os pedidos feitos pelo corretor de imóveis e não reconheceu o vínculo de emprego entre ele e a imobiliária.

"Não restou demonstrada a subordinação e pessoalidade rigorosa presente nos contratos de trabalho, em que pese tratar-se de atividade fim do empreendimento, no ramo de negócios imobiliários."

A imobiliária foi patrocinada na causa pelo advogado Thomaz Nina, da Advocacia Maciel. Para o causídico, os corretores de imóveis são autônomos por sua própria natureza, não têm salários fixos, e são remunerados por meio de comissões atreladas às vendas de imóveis.

"É sintomático que o aumento de demandas na Justiça do trabalho com esse objeto esteja diretamente ligada à reorganização do setor, pois muitos corretores decidem, de maneira equivocada, buscar suas perdas de comissões requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça Trabalhista", afirma o advogado.

Confira a íntegra da sentença.
_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 nega vínculo empregatício por incongruências no relato de trabalhador

28/2/2018
Migalhas Quentes

Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício entre motorista e Uber

18/12/2017
Migalhas Quentes

Bispo tem reconhecido vínculo empregatício com Igreja Evangélica

14/12/2017
Migalhas Quentes

TST não reconhece vínculo empregatício de Lombardi com Grupo Sílvio Santos

26/10/2017
Migalhas Quentes

Advogado associado não consegue vínculo empregatício com escritório

6/10/2017
Migalhas Quentes

Motoboy que não possui CNH não deve ter vínculo empregatício reconhecido

18/9/2017
Migalhas Quentes

Motorista não tem reconhecimento de vínculo empregatício com Uber

1/7/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024