A juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo, da 16ª vara de Brasília/DF, não reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma imobiliária.
Na inicial, o corretor alegou que trabalhou sem registro em sua CTPS para a imobiliária entre os anos de 2009 e 2016, quando foi dispensado sem justa causa. De acordo com ele, cumpria jornada de trabalho diária das 8h às 18h, sem intervalo intrajornada, todos os dias da semana, sendo subordinado ao gerente de vendas e a coordenadores, além de ser obrigado a comparecer aos plantões.
Em razão disso, o corretor requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a imobiliária, além de pleitear indenização por danos morais, seguro desemprego e outros benefícios decorrentes da relação de emprego.
Ao julgar o caso, a juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo considerou que a lei 6.530/78 – que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis – prevê que os profissionais da área gozam de presunção de autonomia.
A magistrada ponderou ainda que, em relação à existência de vínculo empregatício, havia contradições nas declarações de testemunhas que depuseram em favor do trabalhador e que, por causa disso, "não há prova eficiente ou segura de que houve o preenchimento dos elementos aptos a caracterizar a relação empregatícia".
Por essa razão, a magistrada julgou improcedentes os pedidos feitos pelo corretor de imóveis e não reconheceu o vínculo de emprego entre ele e a imobiliária.
"Não restou demonstrada a subordinação e pessoalidade rigorosa presente nos contratos de trabalho, em que pese tratar-se de atividade fim do empreendimento, no ramo de negócios imobiliários."
A imobiliária foi patrocinada na causa pelo advogado Thomaz Nina, da Advocacia Maciel. Para o causídico, os corretores de imóveis são autônomos por sua própria natureza, não têm salários fixos, e são remunerados por meio de comissões atreladas às vendas de imóveis.
"É sintomático que o aumento de demandas na Justiça do trabalho com esse objeto esteja diretamente ligada à reorganização do setor, pois muitos corretores decidem, de maneira equivocada, buscar suas perdas de comissões requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça Trabalhista", afirma o advogado.
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Processo: 0001384-87.2016.5.10.0016
Confira a íntegra da sentença.
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