O juiz de Direito Rosselberto Himenes, do Amazonas, classificou de “piti” a insatisfação de advogado que não foi por ele recebido pessoalmente.
O caso envolve uma grande disputa societária na 7ª vara Cível de Manaus. Segundo o magistrado, “cada ato praticado no feito, gera recursos e descontentamentos, mesmo em ASSEMBLÉIA não se chega a um consenso comum”. O causídico requereu a substituição do administrador sob alegação de que ele não estaria cumprindo seu dever.
Conforme anotou o magistrado, na última terça-feira, 6, “o causídico vem ao cartório e por não ter sido atendido diretamente por este JUIZ, que acabara de realizar AUDIÊNCIA e estava concluindo uma sentença. DEU PITI e aos gritos orientava, no balcão que sua cliente fosse à CORREGEDORIA e adotasse providencia contra este Magistrado”.
Para o julgador, “não há porque um reação tão descontrolada e desnecessária”.
“Não posso despachar um único processo, como se prestasse tutela jurisdicional somente nestes autos.”
O magistrado deu vista às partes, inclusive ao advogado, antes da manifestação sobre os embargos de declaração do processo.
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Processo: 0641319-49.2016.8.04.0001
Veja a decisão.