Deter diretamente a propriedade do imóvel, através do regime jurídico da Compropriedade em que os “sócios” participam em determinadas frações, ou constituir um Sociedade e para ela transferir a propriedade? Quais as substanciais diferenças entre os dois regimes? Quais as principais consequências da escolha entre um e outro? Quais as regras no dia a dia da gestão do negócio imobiliário em uma ou outra hipótese e quais os limites jurídicos?
Facilitar, o quanto possível, a tomada de decisão através de um estudo prático, comparado e com direito internacional comparado e, inclusive, crítico entre matérias aparentemente incomunicáveis – o direito real e o direito societário – constitui, objetivamente, sua finalidade.
Sobre o autor:
Marcelo Barbaresco é mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós graduado em Direito Empresarial, em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais, em Direito Processual Civil, em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário, com capacitação para mediador. Advogado e professor universitário.
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Ganhador:
Cícero Gabriel dos Santos, de Dumont/SP