Migalhas Quentes

Antes de decidir, juíza liga para consumidor e comprova vínculo com empresa de telefonia

Cliente alegava que não contratou o serviço e pedia danos morais por negativação.

6/3/2018

Uma ligação foi o que bastou para a juíza de Direito Patrícia Ceni, da Turma Recursal do 3º JEC de Cuiabá/MT, ter a prova que faltava para a solução de um litígio. Após o consumidor alegar que não contratou serviço de telefonia, a magistrada ligou no número contratado, ao passo que quem atendeu foi o próprio reclamante.

O consumidor ajuizou uma ação contra a operadora de telefonia alegando que sofreu uma negativação indevida, pois não havia realizado compras, adquirido ou contratado seus serviços. Ele pedia a declaração de inexistência do débito, além de indenização por dano moral.

A empresa, por sua vez, juntou ao processo documentos a fim de demonstrar a existência da relação jurídica com o consumidor, bem como sua inadimplência.

Para tirar a prova, a juíza tomou a providência: ligou para o número contratado, quando então foi atendida pelo próprio autor da ação. Não havendo dúvidas acerca da titularidade da linha, negou provimento ao recurso. Além de quitar o débito, o recorrente também de terá de arcar com custas e honorários, fixados em 15% sobre o valor da causa.

Opinião

O advogado Marcelo Miura, da Advocacia Maciel, observa que não é comum os juízes tomarem atitudes como essa, e explica que no Estado do Mato Grosso existe um número muito grande de ações que objetivam o recebimento de indenização por danos morais, o que vem motivando a magistrada a buscar a verdade dos fatos.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024