A 3ª seção do STJ aprovou nessa quarta-feira, 28, uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:
“Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”
A súmula será publicada no DJ-e, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno.