Na manhã desta quinta-feira, 1º, em sessão administrativa, o plenário do TSE, por unanimidade, aprovou mais duas resoluções que tratam das Eleições 2018. Os textos tratam de voto impresso e pesquisas eleitorais.
Uma das resoluções disciplina os procedimentos a serem adotados nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor do voto. A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, justamente para atender a determinação da lei 13.165/15, que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028.
De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos TREs determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. Na prática, o ato de votar não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.
Pesquisas eleitorais
De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no TSE com até cinco dias antes da sua divulgação.
Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.
As resoluções das Eleições 2018 estão disponíveis aqui.